TJDFT - 0733785-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JONATAN AGUIRRE CARDONA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733785-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: JONATAN AGUIRRE CARDONA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:27
Outras decisões
-
17/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:53
Outras decisões
-
09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733785-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: JONATAN AGUIRRE CARDONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a liberação dos valores constritos no ID 208072505, observadas as contas bancárias e as proporções indicadas na petição de ID 208747788.
Em relação à sociedade de advogados indicada no ID 208747788, verifico que consta na procuração de ID 136012960 com poderes para receber e dar quitação, pelo que não há óbice quanto à liberação de valores em seu benefício.
Tudo feito, tornem conclusos para fins de extinção pelo adimplemento.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
25/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:10
Outras decisões
-
09/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:42
Outras decisões
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/06/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:28
Gratuidade da justiça não concedida a JONATAN AGUIRRE CARDONA - CPF: *11.***.*62-12 (EXECUTADO).
-
26/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:32
Outras decisões
-
25/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733785-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: JONATAN AGUIRRE CARDONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foram feitas diversas diligências para tentar intimar a parte devedora, que foi citada pessoalmente na fase de conhecimento e ficou revel, consoante ID 141409935, agora para cumprimento voluntário da sentença.
Com a entrada em vigor do CPC, o art. 274, parágrafo único, passou a prever que se presumem válidas as intimações ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, o que é o caso conforme diligências de ID 177609660 e 186602934, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do mandado de ID 186602934.
Com fundamento no art. 274 do CPC, e considerando que foi diligenciado o último endereço noticiado nos autos, considero válida a intimação do devedor, para a finalidade constante no ato de intimação.
Prossiga-se consoante determinações ID 165404813. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
08/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:43
Outras decisões
-
18/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JONATAN AGUIRRE CARDONA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:14
Outras decisões
-
15/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:50
Outras decisões
-
04/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:15
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JONATAN AGUIRRE CARDONA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de JONATAN AGUIRRE CARDONA em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
11/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 12:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729139-96.2024.8.07.0016
Roberto Macedo de Siqueira Filho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 19:46
Processo nº 0725927-67.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Mariciana da Silva Aguiar
Advogado: Mariciana da Silva Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 11:16
Processo nº 0725927-67.2024.8.07.0016
Mariciana da Silva Aguiar
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 18:32
Processo nº 0717066-90.2022.8.07.0007
Ana Carolina Barbosa Andrade Mansur
Divaldo de Souza Matutino Junior
Advogado: Euzimar Macedo Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 16:39
Processo nº 0728137-91.2024.8.07.0016
Marcelo Fernandes Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 00:07