TJDFT - 0712852-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
09/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712852-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:35
Outras decisões
-
07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712852-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares indicadas na contestação (ID 201534328) serão apreciadas por ocasião da sentença.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:33
Outras decisões
-
18/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712852-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA REQUERIDO: VIVO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
24/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 06:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712852-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 192735072, 195789621, 195789633, 195789634, 195789635, 197420058, 197420061, 198130308 e 198130309.
Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, haja vista o recolhimento das custas iniciais, conforme ID n.º 197420061 e n.º 198130309.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/06/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:39
Outras decisões
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712852-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RICARDO MARTINS DA COSTA GUERRA REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Sem prejuízo, deverá a patrona da parte autora promover a juntada do substabelecimento aos advogados informados na petição de ID n.º 192626977, a fim de possibilitar o cadastramento requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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