TJDFT - 0712006-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIANA COSTA FREITAS BERNARDES DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA FREITAS BERNARDES DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANA COSTA FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 14:06
Deferido o pedido de CRISTIANA COSTA FREITAS registrado(a) civilmente como CRISTIANA COSTA FREITAS - CPF: *99.***.*62-15 (AUTOR).
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Outras decisões
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712006-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS, CRISTIANA COSTA FREITAS, MATHEUS COSTA FREITAS BERNARDES DE CARVALHO, M.
C.
F.
B.
D.
C.
REU: DECOLAR.
COM LTDA., DELTA AIR LINES CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 15:29:59.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 23:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:31
Outras decisões
-
12/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712006-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS, CRISTIANA COSTA FREITAS, M.
C.
F.
B.
D.
C., M.
C.
F.
B.
D.
C.
REU: DECOLAR, DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o requerente manifestou intento conciliatório na peça de ingresso.
DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 21/05/2024 16:00 CITO e INTIMO os requeridos, parceiros eletrônicos do PJe deste Tribunal, para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_16h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175 (Taguatinga), 3103-2617 (Samambaia), 3103-2862 (São Sebastião), 3103-1074 (Brazlândia) e 3103- 6129 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:04
Outras decisões
-
05/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 10:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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