TJDFT - 0717360-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717360-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NILCEU ANTONIO TURCHETTI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:55:06.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717360-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NILCEU ANTONIO TURCHETTI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por NILCEU ANTONIO TURCHETTI contra a sentença de id. 196543750, que extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de observar que a ação foi exaurida exclusivamente em relação à credora ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, devendo ser mantida em relação à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 197726926.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de erros notadamente, porque, não obstante o encerramento da fase de conhecimento primigênia e deste cumprimento de sentença e o consequente arquivamento dos autos, a parte embargante poderá deflagrar nova fase de liquidação ou de execução a qualquer tempo, mediante simples petição.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 197726926 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 20:06
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 22:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 13:28
Indeferido o pedido de NILCEU ANTONIO TURCHETTI - CPF: *61.***.*62-15 (EXECUTADO)
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22/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717360-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: NILCEU ANTONIO TURCHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias objeto dos comprovantes e das guias de ids. 178837944, 181289841, 178839996 e 181289842 foram depositadas em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo executado a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 181567281, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB, CNPJ nº 00.***.***/0001-55, de R$ 1.259,86 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250132832 (id. 181968682), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú (341) de nº 14.948-5, agência 8580, chave PIX nº "[email protected]", de titularidade de Jhones Pedrosa Oliveira, CPF nº *49.***.*52-00 (id. 159050229).
Sem prejuízo, manifeste-se o devedor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 182379522.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
07/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/04/2024 10:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:36
Outras decisões
-
19/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2023 14:04
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2020 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:37
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:28
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2019 07:33
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 13/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 07:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:05
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:33
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 19:31
Recebidos os autos
-
20/05/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 08:05
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:40
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:05
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2019 02:54
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2018 16:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:25
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
16/10/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:20
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2018 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 14:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:02
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 13:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2018 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2018 14:52
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2018 10:28
Decorrido prazo de NILCEU ANTONIO TURCHETTI em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2018 12:09
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2018 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
01/07/2018 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2018 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 09:25
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2018 21:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2018 21:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 20:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2018 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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