TJDFT - 0734496-39.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
RECURSO MINISTERIAL.
CONHECIDO EM PARTE.
RÉUS DENUNCIADOS POR TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
CONDENAÇÃO.
TESTEMUNHO DOS POLICIAIS.
DENÚNCIA ANÔNIMA.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não deve ser conhecido o recurso na parte que busca a condenação do acusado pela prática do delito de porte de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/06- LD), quando o réu é denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da mesma Lei), pois a competência para processar e julgar a prática do delito previsto no art. 28 é do Juizado Especial Criminal. 2.
Inexistindo provas suficientes a sustentar o édito condenatório pelo delito de tráfico de drogas estampado na denúncia, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido em parte e, nessa parte, não provido. -
02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:30
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
04/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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