TJDFT - 0708490-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:44
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:16
Juntada de guia de execução
-
29/08/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 25/08/2024
-
26/08/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
18/07/2024 17:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708490-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EMERSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado EMERSON PEREIRA DA SILVA para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:29
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/07/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/07/2024 16:23
Revogada a Prisão
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:17
Juntada de ressalva
-
02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708490-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: EMERSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO O Advogado recebe o processo no estado em que se encontra, não havendo motivo nem razão para se retroagir na marcha processual em função da troca de Advogado.
A Defesa técnica anteriormente constituída apresentou defesa prévia.
O processo avançou, houve recebimento da denúncia e saneamento, com inclusão em pauta para audiência.
Agora, a nova Defesa constituída pretende arrolar testemunhas fora do prazo.
Inviável.
No caso, existe o óbice das preclusões temporal (já esgotou o prazo para juntar rol de testemunhas) e consumativa (a defesa prévia já foi apresentada).
Dessa forma, observando a intempestividade do novo rol, com suporte na irretroatividade da marcha processual, como regra, e tendo em vista o instituto da preclusão, INDEFIRO o pedido da Defesa.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:03
Juntada de comunicações
-
07/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:24
Mantida a prisão preventida
-
23/04/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708490-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EMERSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/07/2024 14:50.
Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s), caso esteja(m) em liberdade, e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Domingo, 07 de Abril de 2024.
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Secretário de audiências -
07/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 20:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/03/2024 18:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/03/2024 17:40
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
11/03/2024 12:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2024 12:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/03/2024 12:14
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:42
Juntada de gravação de audiência
-
08/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/03/2024 11:42
Juntada de laudo
-
07/03/2024 04:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/03/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703802-53.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Italo Taua Ferreira Macedo
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 19:30
Processo nº 0749269-89.2023.8.07.0001
Ivone Monteiro Gomes
Quinta Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:26
Processo nº 0704056-72.2024.8.07.0018
Maria Lusiane Coelho Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 12:51
Processo nº 0702497-30.2021.8.07.0004
Aureni Braz de Araujo
Primavia Veiculos LTDA
Advogado: Miguel Souza Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 13:00
Processo nº 0702497-30.2021.8.07.0004
Primavia Veiculos LTDA
Banco Pan S.A
Advogado: Francisco Adelino Pinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 14:54