TJDFT - 0713242-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:26
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713242-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA PRIMA BORGES AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo réu, em id. 203014655, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713242-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA PRIMA BORGES AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
25/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713242-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA PRIMA BORGES AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 198394660 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713242-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA PRIMA BORGES AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Deverá, ainda, informar se apresentou recurso administrativo em face do resultado que a excluiu do certame.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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