TJDFT - 0719804-34.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:42
Expedição de Termo.
-
15/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA SOARES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719804-34.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à manifestação da Fazenda Pública de id Num. 190521268, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 15:10:05.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA SOARES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MAYNARA SOARES MONTEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA SOARES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS SOARES MONTEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:18
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
31/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 166764388 - Pág. 1/2, ressaltando que o autor da herança é DIAMARCKS MONTEIRO CAETANO, RG nº 1.378.272 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *64.***.*60-87 (123563252), que em vida, vivia em união estável com Antônia Cláudia Soares (Num. 74635268 - Pág. 1/3), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo apenas que a partilha sobres os imóveis localizado na QNM 20, Conjunto L, Lote 33, Ceilândia/DF, recai sobre os direitos cessionários, conforme documento de id.
Num. 74634175 - Pág.1/2. 3.
Custas pelos autores, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça deferida, conforme decisão de Num. 76203420 - Pág. 1.
Sem honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável das Fazendas Públicas do Distrito Federal; do Goiás e de Minas Gerais, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal do Goiás e de Minas Gerais Ceilândia, DF, 10 de janeiro de 2024 17:09:18.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:29
Homologada a Transação
-
13/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719804-34.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA CLAUDIA SOARES INVENTARIADO(A): DIAMARCKS MONTEIRO CAETANO HERDEIRO: MARCOS SOARES MONTEIRO, MAYNARA SOARES MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a AUTORA acerca da petição id 169561856, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 15:12:15.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
23/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA SOARES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719804-34.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA CLAUDIA SOARES INVENTARIADO(A): DIAMARCKS MONTEIRO CAETANO HERDEIRO: MARCOS SOARES MONTEIRO, MAYNARA SOARES MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a autora quanto ao ID 166764388, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 13:45:39.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
28/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, cumpra a Secretaria o item 2, da decisão Num. 137975331 - Pág. 1/2, excluindo-se os documentos Num. 128549837 - Pág. 1/6 e Num. 128592962 - Pág. 1/6. 2.
No mais, defiro o pedido externado na petição de Num. 141651533 - Pág. 1/5 no que se refere à exclusão da quota do Clube Empreendimento Marina Flat e Náutica - Caldas Novas, GO, da partilha, tendo em conta a falta de comprovação da propriedade do bem em relação ao falecido. 3.
Baixem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos, inclusive o contido no item “d”, da decisão pretérita de Num. 137975331 – Pág. 1/2.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 4.
Apresentado o plano de partilha, intimem-se os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 5.
Não havendo requerimentos, faça-se conclusão para sentença.
Ceilândia, DF, 19 de julho de 2023 17:16:42.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
25/07/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:07
Deferido o pedido de ANTONIA CLAUDIA SOARES - CPF: *61.***.*93-91 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:11
Juntada de Petição de laudo
-
15/12/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:02
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA SOARES em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:25
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 12:24
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 12:09
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
04/11/2020 18:25
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 14:32
Recebidos os autos
-
14/10/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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