TJDFT - 0708610-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708610-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há restrição imposta ao veículo de placa JIL0202 via RENAJUD, conforme anexo.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 15:03
Outras decisões
-
15/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Outras decisões
-
02/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Outras decisões
-
23/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708610-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito correção do polo passivo, para o fim de adequá-lo à hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:55
Outras decisões
-
07/03/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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