TJDFT - 0710587-25.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710587-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EMILIO LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Emilio Lorenço da Silva para retificação de seu assento de nascimento para constar como nome da genitora Erginia de Oliveira Silva.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de casamento de Emilio Lorenço da Silva e Sebastiana de Jesus Pequeno, ID 192413094; b) RG de Ergínia de Oliveira Silva, ID 192415299.
No despacho de ID 192662301, foi determinada a intimação do requerente para juntar aos autos seu registro de nascimento, bem como o registro de casamento dos genitores.
No ID 204203810, o requerente pediu a suspensão do presente feito em razão da propositura da ação de restauração de registro de nascimento, processo 0704250-81.2024.8.07.0015.
O Ministério Público oficiou pela extinção do processo, ID 204794226. É o breve relatório.
Decido.
No presente feito, o requerente pugnou pela retificação de seu assento de nascimento para fazer constar o nome correto da genitora.
Intimado para juntar aos autos seu registro de nascimento, o requerente pediu a suspensão do processo, tendo em vista a propositura de ação de registro tardio de nascimento, objeto do processo 0704250-81.2024.8.07.0015.
Conforme assinalado no despacho de ID 192662301, no processo 0704250-81.2024.8.07.0015 foi formulado pedido de registro tardio de nascimento, inclusive com o nome correto da genitora, no caso, Ergínia de Oliveira Silva, razão pela qual não se justifica a tramitação dos dois feitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 192662301.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
24/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/07/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:00
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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15/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/05/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 12:12
Desentranhado o documento
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07/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EMILIO LOURENCO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por E.
L.
D.
S.
De fato, ao contrário de outros feitos de competência desta Vara de Família, no caso, a questão não envolve discussão alguma acerca da paternidade ou maternidade do autor, mas simplesmente retificação na certidão de nascimento dele do nome da sua genitora, conforme documentos de ID 192413094 e ID 192415299, matéria afeta, em princípio, ao d.
Juízo da Vara de Registros Públicos, no termos do art. 31, III, da Lei de Organização Judiciária.
Assim, redistribua-se o feito ao d.
Juízo da Vara de Registros Públicos, independentemente de preclusão, pelas razões antes expostas.
Intime-se. -
09/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/04/2024 00:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:28
Declarada incompetência
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08/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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08/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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