TJDFT - 0708755-27.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 10:53
Outras decisões
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17/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:45
Outras decisões
-
06/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:00
Processo Desarquivado
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06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 06:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Petição ID188220825 da parte exequente.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil c/c art. 70 Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66 e artigo 18, inciso I, da Lei n. 5.474/68 (Lei de Duplicatas). tendo em vista tratar-se o título executivo das duplicatas ID46259255 e ss dos autos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/03/2024 23:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 23:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:11
Outras decisões
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26/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:03
Outras decisões
-
24/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, ID166255037, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
A parte embargada respondeu aos embargos, ID166974062.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com relação à pesquisa BACEN CSS, temos o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
CONSULTA.
CSS-BACEN (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) E DOI (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS).
INVIABILIDADE.
INEFICÁCIA DAS DILIGÊNCIAS.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na aplicação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1.854.289/PB, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 26/02/2020). 3.
Ineficazes e inócuas se mostram a Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN e a pesquisa de bens imóveis via Declaração de Operações Imobiliárias - DOI para a localização de ativos e bens passíveis de penhora quando as diligências realizadas por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e e-RIDF restaram infrutíferas para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em execução. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1671376, 07301256920228070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 16/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Tal se coaduna com a decisão decisão deste Juízo.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:55
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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30/07/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708755-27.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA, MARIA DAS MERCES ROSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Tendo em visita o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 27 de julho de 2023 08:37:12.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
27/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:03
Outras decisões
-
21/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/04/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:36
Outras decisões
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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22/12/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES ROSA em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 25/11/2022 23:59.
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20/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2022 06:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES ROSA em 20/09/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Edital em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:33
Expedição de Edital.
-
19/07/2022 20:49
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:49
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 22:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
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04/03/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/10/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 15:15
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 21:22
Recebidos os autos
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20/09/2021 21:22
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
17/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 19:31
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2021 09:05
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:48
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:48
Outras decisões
-
28/01/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 19:59
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:59
Outras decisões
-
22/12/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 21:51
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Edital em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:18
Expedição de Edital.
-
15/08/2020 13:02
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:27
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 10:04
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 12:45
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 08:19
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
10/02/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 11:23
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 19:31
Recebidos os autos
-
06/02/2020 19:31
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2020 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2020 09:25
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2019 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2019 17:40
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 06:54
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 10:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2019 05:49
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:37
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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