TJDFT - 0703948-70.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703948-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ELIENE PEREIRA MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, fica a Defesa intimada da sentença de id 213752444.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 14:34:13.
JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO Diretor de Secretaria -
21/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:55
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:56
Juntada de medida protetiva
-
18/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/10/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
19/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:46
Juntada de ata
-
04/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703948-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ELIENE PEREIRA MARQUES DA SILVA DECISÃO Passo à reavaliação da necessidade de manutenção do réu em cárcere.
A constrição da liberdade do cidadão é medida de exceção, somente se justificando quando houver extrema e comprovada necessidade.
Na hipótese, observo que os fundamentos que embasaram o decreto de prisão NÃO continuam presentes.
Compulsando os autos, verifico que a ré foi presa em flagrante no dia 10/03/2024, tendo sua prisão sido convertida em preventiva pelo juízo do NAC.
A ré foi denunciada como incursa nas penas do art. 24-A da Lei nº 11.340/06, art. 21 da Lei de Contravenções Penais, art. 147, caput, do Código Penal, tudo na forma do art. 5º, inciso II, da Lei n.º 11.340/06, assim, observa-se que, caso seja ela condenado, teria cumprido quase a totalidade da pena em regime fechado.
Em que pese a ré responder a outra ação penal neste Juízo, é certo que a manutenção da prisão preventiva se mostra exagerada.
Desta forma, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de ELIENE PEREIRA MARQUES DA SILVA, brasileira, natural de Brasília/DF, filha de Rafael Pereira da Silva Filho e Em segredo de justiça, portadora do RG n.º 4026331 SSP/DF e do CPF nº *66.***.*03-03, por inteligência dos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal.
Advirta-se a ré que às medidas protetivas anteriormente deferidas nos autos n. 0708076-70.2023.8.07.0009 de afastamento do lar, proibição de contato e aproximação da vítima continuam vigentes, bem como que o descumprimento das medidas protetivas ora deferidas constituiu crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 e poderá sujeitá-la a prisão preventiva, nos termos do art. 312.
Na oportunidade, intime-se a ré acerca da audiência de instrução designada para o dia 06/08/2024 às 16h.
Dou a presente força de Alvará de Soltura e mandado de intimação.
Intime-se a vítima.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:12
Revogada a Prisão
-
15/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
15/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703948-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ELIENE PEREIRA MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 06/08/2024 16:00, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
Certifico e dou fé que procedi à requisição da acusada no SIAPEN, conforme documento anexo.
Certifico ainda que segue o link de acesso à audiência pela plataforma MICROSOFT TEAMS: https://atalho.tjdft.jus.br/OC19mJ LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
02/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
04/06/2024 14:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:29
Mantida a prisão preventida
-
10/04/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
10/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703948-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ELIENE PEREIRA MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido da defesa técnica de ID. 191461074 e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que seja anexado o instrumento de mandato.
Aguarde-se a manifestação da defesa e o retorno do mandado de citação pessoal, expedido ao ID. 191125213.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/04/2024 13:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/03/2024 17:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/03/2024 14:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
13/03/2024 06:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
11/03/2024 13:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2024 13:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/03/2024 13:21
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:54
Juntada de gravação de audiência
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:38
Juntada de gravação de audiência
-
11/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 07:13
Juntada de Certidão
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11/03/2024 07:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2024 04:30
Juntada de laudo
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10/03/2024 20:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/03/2024 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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