TJDFT - 0706603-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRESSA AMARO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
24/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:34
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:19
Outras decisões
-
05/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:53
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 200833120.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
IV – DISPOSITIVO Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA AMARO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*75-15 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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