TJDFT - 0706638-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RICK HYDEIOSHI TANIZAKI PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 17:34
Expedição de Edital.
-
10/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:05
Outras decisões
-
04/07/2025 14:05
Deferido o pedido de ANA MIKAELY PEIXOTO - CPF: *53.***.*37-02 (AUTOR).
-
28/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
07/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:34
Outras decisões
-
02/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICK HYDEIOSHI TANIZAKI PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706638-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MIKAELY PEIXOTO, ANTONIA EDINEIDE PEIXOTO BARRETO REU: RICK HYDEIOSHI TANIZAKI PEREIRA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intime-se a parte ré NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO para, em até 5 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração/substabelecimento em nome do Dr.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB SP117417-A. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Citação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
INTIMEM-SE as partes autoras para juntada dos documentos mencionados em links do Google Drive na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ademais, considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MIKAELY PEIXOTO - CPF: *53.***.*37-02 (AUTOR), ANTONIA EDINEIDE PEIXOTO BARRETO - CPF: *63.***.*58-68 (AUTOR).
-
05/09/2024 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2024 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
29/04/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:47
Declarada incompetência
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706638-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MIKAELY PEIXOTO, ANTONIA EDINEIDE PEIXOTO BARRETO REU: RICK HYDEIOSHI TANIZAKI PEREIRA, BANCO DE BRASÍLIA SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, na forma do art. 10 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que segundo informado na inicial, a parte autora tem domicílio em Taguatinga (QS 11 CJ N Lote 23), região administrativa que dispõe de circunscrição judiciária própria, enquanto os réus não possuem domicílio em Águas Claras, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Registre-se que a Lei Complementar Distrital nº 958, de 20 de dezembro de 2019, definiu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal, na qual as quadras QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
03/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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