TJDFT - 0713824-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NARRIMA DAMASCENA EVANGELISTA em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713824-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NARRIMA DAMASCENA EVANGELISTA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
19/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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27/11/2024 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca / Modelo: FIAT GRAND SIENA FLEX Cor: VERMELHA - Ano / Modelo 2013/2014, Placa: JKN9I79, Chassi 9BD197132E3134175), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:45
Outras decisões
-
12/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:20
Outras decisões
-
03/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713824-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NARRIMA DAMASCENA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimada para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 187482907, a parte requerida não atendeu ao comando judicial, limitando-se a acostar apenas um extrato bancário.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios e ao próprio negócio jurídico discutido, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações dos réus, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça a NARRIMA DAMASCENA EVANGELISTA.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes ao pedido reconvencional formulado, sob pena de não conhecimento do pedido.
Deverá, ainda, emendar o requerimento indicando valor à causa.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:33
Gratuidade da justiça não concedida a NARRIMA DAMASCENA EVANGELISTA - CPF: *27.***.*91-27 (REU).
-
22/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:33
Outras decisões
-
24/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:44
Outras decisões
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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