TJDFT - 0720423-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720423-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DIANA PORTELA SILVA *66.***.*67-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que, na sistemática do Juizado Especial Cível, a inexistência de bens penhoráveis importa na extinção do feito, sem prejuízo de desarquivamento caso o credor indique novos bens passíveis de constrição.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o credor indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:16
Indeferido o pedido de VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720423-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DIANA PORTELA SILVA *66.***.*67-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 dias para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:54
Deferido em parte o pedido de VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720423-80.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DIANA PORTELA SILVA *66.***.*67-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:11
Outras decisões
-
01/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:18
Outras decisões
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2024 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720423-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: MALÚ UNIFORMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o CNPJ da executada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:12
Outras decisões
-
03/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MALÚ UNIFORMES em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:06
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
26/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MALÚ UNIFORMES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
23/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720423-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAMO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA REQUERIDO: MALÚ UNIFORMES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MALÚ UNIFORMES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 09:53:38. -
06/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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