TJDFT - 0038240-31.1996.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLA MARQUES DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLA MARQUES DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 08:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLA MARQUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Impugnado o valor pela parte executada, manteve a proposta, detalhando o trabalho a ser feito.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão, sob pena de se entender que está desistindo desta prova.
Após, intime-se a perita nomeada para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:13:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:46
Deferido o pedido de JULIANE SIARA MENDONCA - CPF: *17.***.*93-81 (PERITO).
-
25/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLA MARQUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para manifestação acerca da petição de ID 229649355, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:00:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLA MARQUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito - ID 229026662.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:51:12.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
17/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:49
Deferido o pedido de LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO - CPF: *15.***.*40-84 (EXEQUENTE), MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *76.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLA MARQUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Perita do Juízo JULIANE SIARA MENDONCA (CPF nº *17.***.*93-81, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
A perita deverá refazer as contas com base no acórdão de ID 211660165.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte executada para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 12:38:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:24
Nomeado perito
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:19
Juntada de comunicação
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/11/2024 11:14
Expedição de Termo.
-
22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de EDSON TEODORO DA SILVA - CPF: *99.***.*74-15 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Outras decisões
-
20/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLA MARQUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que expeça certidões consignando que há crédito depositado em conta judicial vinculada ao presente feito no valor atualizado de R$ 182.042,72, em favor de Oladir Lucas de Souza (CPF na ID 166049447), e outro no valor atualizado de R$ 308.447,25, em favor de José Antônio Tomas de Melo (CPF na ID 166045236).
Tudo conforme ID 209150979.
Após, aguarde-se a apresentação das partilhas para liberação dos respectivos valores, observado o teor da decisão de ID 178490042 e da decisão de ID 208568675, segundo parágrafo.
Enquanto não são juntadas as partilhas, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0716138-29.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 08:23:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
29/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 5.410.093,73, e respectivos acréscimos da conta judicial, em favor da patrona dos exequentes, conforme itens 5.2 e 5.3 da petição de ID 202585489.
Com relação ao valor remanescente que permanecerá depositado em conta judicial, anoto que foi atribuído a Oladir Lucas de Souza (substituído por Marlene Antônia de Oliveira Souza) o crédito de R$ 169.022,71, e respectivos acréscimos, e a José Antônio Tomas de Melo (substituído por Leonardo José Carvalho de Melo) o crédito de R$ 286.386,57, e respectivos acréscimos.
Após a expedição do alvará do primeiro parágrafo, a Secretaria deverá anexar aos autos novo espelho do Bankjus, que demonstre o valor atualizado disponível em conta judicial, e retornar os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 09:51:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:27
Deferido o pedido de EDSON TEODORO DA SILVA - CPF: *99.***.*74-15 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:30:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038240-31.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TEODORO DA SILVA, ERCIO RODRIGUES COSTA, JOSE ALCIDES PEREIRA, JOSE LOURENCO FILHO, LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA, RENATO TEODORO DA SILVEIRA, SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO, TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, MARLENE ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte Executada (ID.202993569) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes Exequentes para dizerem sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
04/07/2024 16:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:27
Outras decisões
-
20/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de EDSON TEODORO DA SILVA - CPF: *99.***.*74-15 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:41
Deferido em parte o pedido de JOSE ANTONIO TOMAS DE MELO - CPF: *29.***.*47-68 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:48
Outras decisões
-
04/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de OLADIR LUCAS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAS DE MELO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Deferido o pedido de EDSON TEODORO DA SILVA - CPF: *99.***.*74-15 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:21
Outras decisões
-
07/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:27
Outras decisões
-
04/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2023 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de OLADIR LUCAS DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAS DE MELO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAS DE MELO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de OLADIR LUCAS DE SOUZA em 15/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:26
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/05/2020 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de ERCIO RODRIGUES COSTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES PEREIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAS DE MELO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO FILHO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO NOGUEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de OLADIR LUCAS DE SOUZA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de RENATO TEODORO DA SILVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de SAMUEL JOAQUIM RIBEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de TEOFILO OTAVIANO MAGALHAES em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:45
Decorrido prazo de PREVI em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2019 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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