TJDFT - 0712755-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712755-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem! Em primeiro lugar, mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir.
Em segundo lugar, ao consultar o conteúdo deste caderno eletrônico, verifiquei que a penhora objeto da decisão proferida em ID: 170467042 foi parcialmente frutífera, face ao bloqueio efetivado em contas da parte executada, nos termos do relatório acostado aos autos (ID: 175723066).
Todavia, considerando a irrisoriedade da importância bloqueada (R$ 51,42) face ao montante global da dívida (R$ 27.874,38), determino a imediata liberação em favor da parte executada, via SISBAJUD, nos termos do relatório ora anexado.
Por fim, retornem os autos à suspensão (ID: 206280284).
Intimem-se.
Brasília, 10 de dezembro de 2024, 10:44:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
02/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:50
Outras decisões
-
28/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:16
Outras decisões
-
22/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712755-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a análise do pedido de penhora de participação nos lucros do executados em face das empresas indicadas, ao credor para que junte aos autos cópia integral do estatuto social das empresas.
Deverá demonstrar, ainda, que as sociedades estão em pleno funcionamento e desenvolvendo regularmente suas atividades econômicas.
Não bastará a apresentação de certidão indicando que a sociedade consta como ativa na Receita Federal, mas deve o credor comprovar efetiva atividade empresarial, sendo sugestivo disso registro de balanços obrigatórios na junta comercial.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:04
Outras decisões
-
19/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:07
Outras decisões
-
22/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
15/12/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:17
Outras decisões
-
30/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:22
Outras decisões
-
03/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:01
Outras decisões
-
22/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS CIRQUEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:52
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
29/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:53
Outras decisões
-
22/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:43
Homologada a Transação
-
25/07/2022 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/07/2022 12:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JAIRO LYRA DE ANDRADE FILHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:15
Outras decisões
-
12/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/04/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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