TJDFT - 0704036-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
03/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:02
Outras decisões
-
23/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704036-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: ARENA CONCEPTCAR VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao segundo réu o prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:49
Outras decisões
-
16/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 15:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:46
Outras decisões
-
23/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:34
Outras decisões
-
18/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:57
Outras decisões
-
20/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:25
Outras decisões
-
30/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704036-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: ARENA CONCEPTCAR VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de melhor instruir o feito, intime-se a parte demandante para anexar aos autos outros elementos de prova que possam corroborar a afirmação de que adquiriu o veículo descrito na inicial diretamente da primeira ré.
Para tanto, poderá apresentar recibo do valor pago a título de "entrada" e contrato de compra e venda, dentre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Outras decisões
-
19/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:41
Outras decisões
-
24/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704036-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: ARENA CONCEPTCAR VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS, IDs 204503953 e 212398073.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/09/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704036-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: ARENA CONCEPTCAR VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO HÁ AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 04/09/2024 Certifico que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704036-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: DAVI AMARAL VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 14:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 19:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:18
Outras decisões
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704036-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO JOSE CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: DAVI AMARAL VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação de danos morais e materiais, partes qualificadas nos autos.
Relata a parte autora ter adquirido do primeiro réu, no dia 09/02/2023, o veículo descrito na inicial, por meio de financiamento bancário concedido pelo segundo réu.
Contudo, o bem jamais foi entregue ao requerente.
Assim, diante do inadimplemento contratual perpetrado pelo primeiro requerido, a parte autora sustenta o seu direito à rescisão do negócio jurídico e à restituição dos valores já pagos pelo bem, além do ressarcimento da quantia despendida para contratação de seguro automotivo, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas do financiamento do veículo. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) corrigir o pleito de indenização por danos materiais formulado na alínea “c” do tópico referente aos pedidos, o qual deve se limitar ao valor desembolsado para contratação do seguro, pois o valor correspondente ao preço do veículo (entrada + parcelas já adimplidas) já foi pleiteado na alínea “b”, a título de restituição de quantia; b) corrigir o pedido subsidiário (alínea “e”), no que tange ao saldo devedor do contrato, considerando que o valor informado (R$ 44.786,00) corresponde à quantia já adimplida, e não ao saldo devedor; c) retificar o valor da causa, o qual deve corresponder à soma dos pedidos; d) apresentar tabela descritiva dos valores cujo ressarcimento se requer (valor da entrada, parcelas mensais já pagas e seguro), além de anexar os respectivos comprovantes.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, com todas as modificações supramencionadas, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:51
Outras decisões
-
02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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