TJDFT - 0726488-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726488-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON PEREIRA SIMOES, CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi autorizada a restituição em relação ao veículo, dinheiro, máquina de cartão e celulares apreendidos (AAA n. 303/2021 – ID n. 98804577), conforme decisão de ID n. 194666072.
Foi fixado o prazo de 90 dias para que os interessados reclamassem os itens, instruindo o pedido com prova de propriedade, sob pena de perdimento dos bens.
Acolhendo requerimento defensivo, foi autorizada a expedição de alvará em relação aos valores apreendidos.
Negou-se, contudo, a restituição do veículo apreendido, diante da não comprovação da propriedade (ID n. 198297817).
Em decisão proferida no dia 13 de junho de 2024 (ID n. 199984998), foi indeferido o pedido de dilação de prazo para comprovar a propriedade do veículo, considerando que foi fixado o prazo de 90 (noventa) dias, o qual inclusive ainda estava em curso.
Certidão de ID n. 205650608 atestando o decurso do prazo do art. 123 do CPP. É o relatório.
Decido.
Considerando ter transcorrido prazo superior a 90 dias, a teor do art. 123 do CPP e nos termos da decisão de ID n. 194666072, fica decretado o perdimento do veículo, máquina de cartão e celulares apreendidos (AAA n. 303/2021 – ID n. 98804577) em favor da União.
O veículo deverá ser destinado ao SENAD.
Quanto aos demais objetos, registro que a SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:25
Outras decisões
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29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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29/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 04:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 00:00
Intimação
Acolho a manifestação ministerial de ID n. 198135303 e indefiro o pleito de restituição do veículo apreendido formulado por EDSON, tendo em vista que o único documento apresentado - substabelecimento de procuração que outorga poderes sobre o automóvel (ID n. 197588280) - não é apto a comprovar a propriedade do bem, como bem salientado pelo Ministério Público (ID n. 198135303).No mais, considerando que foi autorizada a restituição dos valores apreendidos (ID n. 194666072), acolho o pedido de levantamento da quantia formulado por EDSON.
Expeça-se o respectivo alvará (item 7 do AAA n. 303/2021 – ID n. 98804577). -
28/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:04
Outras decisões
-
27/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:58
Outras decisões
-
25/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:19
Expedição de Carta.
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09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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03/09/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 03:04
Mandado devolvido dependência
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13/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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26/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 17:25, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 11:32
Mandado devolvido dependência
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09/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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13/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:25, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 11:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:42
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 20:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 11:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/09/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 22:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:47
Recebidos os autos
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14/02/2022 18:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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05/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 21:48
Recebidos os autos
-
12/09/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/09/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 17:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
09/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:08
Declarada incompetência
-
09/08/2021 16:08
Determinado o Arquivamento
-
09/08/2021 16:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
08/08/2021 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/08/2021 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/08/2021 18:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/08/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2021 00:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 5ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
-
02/08/2021 00:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/08/2021 18:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/08/2021 18:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/07/2021 19:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
30/07/2021 19:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
30/07/2021 19:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 08:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
30/07/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 11:28
Juntada de laudo
-
29/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 05:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/07/2021 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
28/07/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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