TJDFT - 0723949-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:13
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ROGER ALCANTARA CAVALCANTI em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723949-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER ALCANTARA CAVALCANTI REU: SANEAMENTO DE GOIAS S/A, SERASA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGER ALCANTARA CAVALCANTI em face de SANEAMENTO DE GOIAS S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de março de 2024, às 13:22:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/03/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 19:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 13:23
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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