TJDFT - 0702126-44.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702126-44.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
16/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Petição.
-
29/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
29/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 20:17
Outras decisões
-
24/03/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702126-44.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: DOMINGOS MENDES SANTIAGO DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quanto aos termos da proposta apresentada pelo executado, ID 210925115.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
10/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0702126-44.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, face à proposta de acordo do executado, intime-se a parte exzequente para se manifestar no prazo de 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
19/08/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Destinatário Nome: DOMINGOS MENDES SANTIAGO Endereço: Condominio Entre Lagos,Rodovia DF-250 Km 2,7, casa, Etapa 01, Conjunto W, Lote 7, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-900 Telefone: (61) 98103-8074 Bem a ser penhorado: direitos possessórios sobre o imóvel situado na Rodovia DF250, KM, 2,5, Condomínio Mansões Entre Lagos,Etapa 01, Conjunto W, lote 07 (1 W007), Itapoã/DF, CEP 73.255-901 Número do processo: 0702126-44.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: DOMINGOS MENDES SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA *** Com força de Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação*** Defiro a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel indicado pela parte credora, ID 193221864 (art. 835, inc.
XIII, do Código de Processo Civil).
Imóvel: Rodovia DF250, KM, 2,5, Condomínio Mansões Entre Lagos,Etapa 01, Conjunto W, lote 07 (1 W007), Itapoã/DF, CEP 73.255-901.
Nomeio a parte executada para figurar como depositária fiel do bem.
Ultimada a constrição e avaliação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá: 1. intimar a parte executada da penhora, a fim de que apresente petição impugnativa, caso queira, por meio de advogado ou defensor público, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC. 2. intimar eventuais ocupantes do imóvel, caso este esteja ocupado por terceiros, e qualificá-los.
Caso frustrada a intimação pessoal da parte executada, intime-a por meio de seu patrono.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Por fim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Confiro à presente decisão forma de mandado de penhora, avaliação e de intimação. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento; 2) Deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte ré reside no endereço diligenciado; 3) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. -
06/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:05
Outras decisões
-
19/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora, formulado ao ID 188205914.Preclusa esta decisão e não havendo novos requerimentos, intime-se o exequente para informar os dados necessários à transferência eletrônica de valores.
Após, expeça-se alvará de levantamento, em favor do exequente. -
05/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:19
Indeferido o pedido de DOMINGOS MENDES SANTIAGO - CPF: *13.***.*28-49 (EXECUTADO)
-
03/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 13:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/10/2023 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES SANTIAGO em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:56
Outras decisões
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/06/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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