TJDFT - 0716039-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 17:22
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RAUL GUEDES GARCIA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716039-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL GUEDES GARCIA EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA TIMO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance integral de bens penhoráveis.
O valor bloqueado via Sisbajud (id 186411721) foi levantado por meio de alvará eletrônico (id 187220441).
O exequente devidamente intimado para indicar bens da parte ré a fim de satisfazer o valor remanescente do débito, quedou-se inerte (id 193709161).
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de RAUL GUEDES GARCIA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716039-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL GUEDES GARCIA EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA TIMO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 191899687, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de RAUL GUEDES GARCIA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:57
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA TIMO - CPF: *05.***.*80-20 (EXECUTADO) em 06/02/2024.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA TIMO em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:39
Deferido o pedido de RAUL GUEDES GARCIA - CPF: *34.***.*39-45 (REQUERENTE).
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13/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
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10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:47
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/09/2023 22:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:12
Homologada a Transação
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25/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/09/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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