TJDFT - 0716549-87.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:56
Baixa Definitiva
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19/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS DO CARMO BENTO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO.
NATUREZA PROPTER LABOREM.
RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
TESE 163 DO STF.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.
REJEITADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela parte ré com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver erro material no julgado.
Em síntese, assevera que o acórdão entendeu pela devolução dos descontos previdenciários incidentes sobre a gratificação por atividade de risco (GAR) sem respeitar a prescrição quinquenal das condenações em face da Fazenda Pública.
Argumenta que a demanda foi ajuizada em 28/02/2024, dessa forma, eventual parcela anterior a 28/02/2019 está prescrita, não ensejando a condenação do ente público. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 63302004).
Contrarrazões não apresentadas. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem acometer a decisão judicial. 4.
Prejudicial da prescrição.
Conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
No caso dos autos, não há que se falar em prescrição, porquanto a parte autora comprovou o ajuizamento de ação de protesto nº 0709818-06.2023.8.07.0018, em 30/08/2023, marco interruptivo da prescrição, de modo que os valores compreendidos entre 08/2018 e 07/2023 devem ser ressarcidos, conforme consignado no acórdão.
Prejudicial rejeitada. 5.
Dessa forma, não há qualquer vicio no julgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 7.
Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 12:22
Juntada de intimação de pauta
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 21:48
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/09/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS DO CARMO BENTO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THAIS DO CARMO BENTO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 20:17
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/08/2024 13:43
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/06/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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