TJDFT - 0706249-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/09/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 18:51
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706249-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: C.
L.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO RAMALHO CATUNDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DESTINATÁRIOS Ao Senhor GERENTE DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB (CÓDIGO 070) [email protected] SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública referente aos honorários de sucumbência.
Autos relatados na decisão ID 149730630, que homologou os cálculos e determinou a expedição da requisição de pagamento Foi expedida a RPV no valor de R$ 553,12, ID 153784599.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 559,62, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 166493129 Por sua vez, a parte exequente não concordou com o valor depositado e requereu o sequestro dos valores remanescentes, ID 167107266 É o relatório.
DECIDO. À luz do art. 534, § 2º, do CPC, a Fazenda Pública não se sujeita a multa prevista no § 1º do art. 523 descrita na planilha da exequente ID 167107280.
Além disso, o Distrito Federal apresentou os cálculos atualizados até o dia 13/07/2023, ID 166493130. 1 _ Portanto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, em face do pagamento. 2 _ Considerando o depósito foi voluntário, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco de Brasília para que promova a transferência da importância de R$ 559,62 (quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), e acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, da conta judicial nº 1250112734, vinculada ao processo nº 0706249-31.2022.8.07.0018, para a conta de titularidade do exequente dos honorários sucumbenciais KELMA NAYARA BRAÚNA COSTA, CPF/CNPJ *16.***.*75-25, Banco INTER, Código do Banco 077, Agência 0001 , Conta-Corrente11179457 ou chave PIX *19.***.*44-04, conforme dados indicados na petição ID 137317695. 2.1 _ A parte credora, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento da presente determinação, incumbindo-lhe comunicar a este Juízo (e comprovar) eventual inconsistência ou ausência de crédito na conta indicada, aguardando-se o prazo razoável de pelo menos 10 (dez) dias úteis para que a instituição bancária atenda a determinação. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Após, remetam os autos imediatamente ao arquivo.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito Documentos do Processo Para saber do que se trata a ação, acesse o QR CODE acima. 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 -
03/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706249-31.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: E.
S.
D.
J.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 166493129.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
26/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
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04/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/02/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/01/2023 18:33
Recebidos os autos
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20/01/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/10/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 07:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/09/2022 18:23
Processo Desarquivado
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20/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 16:09
Transitado em Julgado em 17/09/2022
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/09/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/07/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2022 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 23:13
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2022 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:23
Outras decisões
-
02/06/2022 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/05/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:34
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/05/2022 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 10:21
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/05/2022 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:09
Outras decisões
-
23/05/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/05/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 02:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 02:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 02:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/05/2022 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 23:39
Recebidos os autos
-
21/05/2022 23:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/05/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/05/2022 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 00:39:59.
-
20/05/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 23:53
Recebidos os autos
-
20/05/2022 23:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/05/2022 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 20:20
Juntada de Certidão - central de mandados
-
20/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/05/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
20/05/2022 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/05/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/05/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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