TJDFT - 0703458-40.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703458-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: AGRICIO OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo: MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual, em que pese a prolação de sentença condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (ID 163706641), as partes realizaram acordo para a extinção do feito, conforme se infere pelo Documento de ID 172296580.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 22:07
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:06
Homologada a Transação
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18/09/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703458-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AGRICIO OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo: MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 163706641, que transitou em julgado (ID 166522754).
Intimada, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 166906241).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento de sentença, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Aguarde-se, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se as consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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03/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 22:45
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:45
Deferido o pedido de AGRICIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*06-89 (REQUERENTE).
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31/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703458-40.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGRICIO OLIVEIRA DA SILVA REVEL: MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte requerente para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da sentença de ID 163706641.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
26/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AGRICIO OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:30
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 18:54
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:54
Outras decisões
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02/05/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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02/05/2023 19:03
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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28/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MAD CELULAR E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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12/04/2023 18:25
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/04/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2023 00:14
Recebidos os autos
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09/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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06/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2022 21:22
Juntada de Certidão
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09/12/2022 18:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 16:48
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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02/12/2022 19:09
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2022 09:33
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 03:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2022 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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