TJDFT - 0713464-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ VOLMAR DE BONA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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13/05/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ VOLMAR DE BONA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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24/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0713464-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ VOLMAR DE BONA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ VOLMAR DE BONA contra decisão (ID 187196011) da 18ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da liquidação provisória por arbitramento ajuizada em desfavor do Banco do Brasil S/A, declarou liquidado o julgado.
Em suas razões (ID 57530488), alega que: 1) a liquidação foi suspensa na fluência do prazo para o agravante impugnar o laudo complementar; 2) na data da suspensão, remanesciam 15 dias corridos até o termo final do prazo para impugnar o laudo; 3) a decisão agravada homologou o laudo complementar de forma precipitada, sem reabrir o prazo para manifestação; 4) o laudo complementar subtraiu montante equivalente a 80% do valor apurado no laudo originário; 4) o perito desconsiderou o percentual amortizado pelo agravante na liquidação das cédulas; 5) o magistrado não está vinculado à conclusão pericial, especialmente, quando o laudo é impugnado de maneira objetiva e específica mediante contraprova técnica capaz de afastar a presunção de veracidade.
Requer o provimento do recurso para que a decisão agravada seja cassada.
Subsidiariamente , a reforma da decisão para determinar que o perito realize novos cálculos que computem os percentuais amortizados pelo agravante na liquidação das cédulas e adote como referência a metodologia utilizada pelo agravado nos demonstrativos de cálculos e no parecer técnico elaborado pelo assistente do agravante.
Preparo recolhido (ID 57530502). É o relatório.
Decido.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
O agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Conheço do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, 4 de abril de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
04/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
03/04/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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