TJDFT - 0717270-39.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:05
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (CORRIDA).
FALHA NO CRONÔMETRO.
PISTA COM METRAGEM SUPERIOR AO EXIGIDO.
ATO ADMINISTRATIVO ANULADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido para anular a eliminação do autor em teste de corrida do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal; alegações de falha na cronometragem oficial, prejuízo no início do teste e metragem superior da pista.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões principais em análise: (i) se a falha do cronômetro oficial configura irregularidade apta a anular o ato administrativo que eliminou o candidato; (ii) se o maior comprimento da pista compromete a isonomia e validade do teste.
III.
Razões de decidir 3.
A falha do cronômetro foi demonstrada por gravação em vídeo e pela duração total do teste, que indicaram prejuízo de 2 segundos ao candidato, suficiente para alterar o resultado da prova. 4.
O laudo topográfico comprovou que a pista possuía metragem superior à prevista no edital, comprometendo a igualdade entre os candidatos e violando as regras editalícias. 5.
Os elementos apresentados constituem prova suficiente do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, justificando a anulação do ato administrativo.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso inominado conhecido e provido.
Sentença reformada para anular o ato administrativo que eliminou o recorrente do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal; determinada sua reintegração ao certame, com validação do resultado do teste físico e continuidade nas fases subsequentes, salvo reprovação por outros motivos.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante a inexistência de recorrente vencido (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, inc.
I e II; CPC, art. 373, inc.
I; Lei nº 9.099/1995, art. 38 e 55.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1862645, 07073603620248070000, Rel.
EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, DJE: 27/5/2024. -
18/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 23:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/02/2025 20:59
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:55
Conhecido o recurso de JOSE ALBERTO TOMAZ DE AZEVEDO FILHO - CPF: *06.***.*24-60 (RECORRENTE) e provido
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31/01/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 19:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:21
em cooperação judiciária
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28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/11/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/11/2024 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/11/2024 01:28
Recebidos os autos
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14/11/2024 01:28
Declarada incompetência
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13/11/2024 14:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 20:01
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:35
Deferido o pedido de
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28/10/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALBERTO TOMAZ DE AZEVEDO FILHO - CPF: *06.***.*24-60 (RECORRENTE).
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25/10/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/10/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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