TJDFT - 0706456-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
22/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
22/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:54
Outras decisões
-
12/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDREIA VITORIA DE BASTOS em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:15
Outras decisões
-
25/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 14:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706456-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALYNE MEDEIROS FREIRE REU: WARNEY SILVA BEZERRA, ANDREIA VITORIA DE BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:32
Outras decisões
-
03/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:59
Outras decisões
-
05/05/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706456-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALYNE MEDEIROS FREIRE REU: WARNEY SILVA BEZERRA, ANDREIA VITORIA DE BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os documentos juntados no ID 191486390, defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de pedido de despejo fundado no artigo 59 da Lei nº 8.245/1991.
Nos termos do inciso IX do §1º do referido dispositivo, conceder-se-á liminar para desocupação nas ações que tiverem fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 do mesmo diploma.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o contato de locação ou mesmo o contrato de corretagem.
As conversas juntadas no ID 191486383, travadas entre a autora e a alegada corretora não conferem suficiente verossimilhança às alegações quanto ao termos da relação contratual entre as partes, para fins de concessão da tutela pleiteada.
Com efeito, não é possível aferir se foi prestada qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei n.º 8.245 ou mesmo o valor do aluguel mensal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de despejo.
Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ALYNE MEDEIROS FREIRE - CPF: *19.***.*47-88 (AUTOR).
-
03/04/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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