TJDFT - 0714087-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
31/05/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2024 19:36
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CADILLAC - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em face de CADILLAC - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME.
A parte exequente informou ao ID 190787081 que a parte executada cumpriu a obrigação de forma integral, requerendo a extinção do feito.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 00:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 00:38
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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