TJDFT - 0710109-45.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710109-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MOREIRA DE GODOI EXECUTADO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 10 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:41
Outras decisões
-
15/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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31/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710109-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MOREIRA DE GODOI EXECUTADO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE CERTIDÃO Fica intimada a executada dos dados bancários informados pela Autora (ID 191921512), conforme determinado na decisão de ID 190813386.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 15:44:33. -
05/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JACQUES SILVA DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:11
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DE GODOI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:11
Decorrido prazo de JACQUES SILVA DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/09/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:27
Outras decisões
-
21/07/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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