TJDFT - 0706055-54.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:24
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:08
Homologada a Transação
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11/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:52
Declarada incompetência
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07/05/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706055-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS CHACARA 45 REU: DAVISON NATHAN ORNELAS SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada ( período de mandato); b) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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