TJDFT - 0704004-18.2024.8.07.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:19
Outras decisões
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03/07/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:38
Outras decisões
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704004-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: DELEGADO CHEFE 16º DELEGACIA DE POLICIA DO DF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para esclarecer o pedido de restituição, uma vez que o delegado encarregado do caso indeferiu tal pedido, por não estar suficientemente clara a questão da titularidade, o que continua presente.
O autor deverá buscar a via cabível para que seja reconhecido como proprietário, que não será nesse juizado de fazenda, para somente então ter o veículo a si restituído, se o caso.
Aliás, uma vez reconhecida a propriedade, poderá requerer a restituição de forma administrativa.
Se houver necessidade de intervenção judicial, poderá requerer a restituição diretamente no juízo criminal, para o qual o inquérito foi distribuído.
Vale lembrar que o veículo encontra-se registrado em nome de Maria Cleonice, que outorgou poderes em causa própria para o autor, em junho de 2017, que não o transferiu para seu nome ou de outrem, tendo o veículo sido furtado quando se encontrava na posse de Aldecio Barbosa Pinheiro, lembrando, ainda, que a propriedade de bem móvel se transfere tão somente pela tradição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2024 19:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/04/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/04/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:25
Declarada incompetência
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09/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/04/2024 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/04/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/04/2024 15:28
Determinada a distribuição do feito
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19/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 19:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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19/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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