TJDFT - 0714794-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 21:54
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/07/2025 16:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/03/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
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07/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALISSON DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714794-83.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: ALISSON DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 215085667, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que foi dirigida ao endereço constante nos autos, no qual ocorreu a citação do executado, não havendo comunicação ao juízo de qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço.
Ainda, considerando o descumprimento do dever de manter atualizado o endereço nos autos, as demais intimações deverão ocorrer por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
No mais, converto a penhora em pagamento e determino a liberação de todos os valores constantes na conta em favor da exequente e/ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Após, não havendo novos requerimentos, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
15/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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12/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/01/2025 16:01
Outras decisões
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29/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:05
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:05
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714794-83.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: ALISSON DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 187060420), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 15:43:41.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALISSON DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/09/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 20:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:12
Outras decisões
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15/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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