TJDFT - 0711464-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711464-15.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em sede de agravo de instrumento (ID. 227611310) foi deferida a gratuidade da justiça à parte executada.
Anote-se.
Ademais, considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 15/12/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *70.***.*98-93 (EXECUTADO).
-
13/03/2025 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:46
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:08
Outras decisões
-
30/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Outras decisões
-
26/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:47
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:04
Outras decisões
-
12/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:53
Outras decisões
-
23/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:43
Outras decisões
-
30/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CRUZ em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711464-15.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - PEDRO ROBERTO ROMAO (CPF: *73.***.*17-61); SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CPF: 55.***.***/0001-06); ; Executado - LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CRUZ (CPF: *70.***.*98-93); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: LUCAS LEITE DE OLIVEIRA CRUZ, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 33.322,48 (trinta e três mil e trezentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 5 de abril de 2024 14:56:51.
Eu, DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
05/04/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:38
Outras decisões
-
18/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/08/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725942-36.2024.8.07.0016
Pedro Eustaquio Ribeiro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 19:49
Processo nº 0753222-16.2023.8.07.0016
Isabel Cristina Cavalcante de Lima Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 14:30
Processo nº 0711984-28.2024.8.07.0001
Michelle Monique Souza de Souza Pedroso
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rodrigo Dias Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 22:30
Processo nº 0712618-24.2024.8.07.0001
Jorge Eduardo Rossigneux Vieira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Eduarda Cortes Antunes Wurmbauer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:31
Processo nº 0703983-37.2023.8.07.0018
Caio da Silva Oliveira
Henrique da Sivla Ribeiro
Advogado: Roxana Moncao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 17:21