TJDFT - 0751658-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BRASILEIRO DE MESQUITA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO.
DISTRITO FEDERAL.
CORREÇÃO.
MONETÁRIA.
IPCA-E APLICABILIDADE.
COISA JULGADA.
OFENSA.
INOCORRÊNCIA.
TEMA 810 DO STF.
TEMA 905 DO STJ.
SUSPENSÃO.
DETERMINAÇÃO.
AUSÊNCIA. 1.
O índice de correção monetária a ser utilizado é matéria de ordem pública, cuja cognição pode ocorrer, inclusive, de ofício.
Precedente do Conselho Especial deste Tribunal. 2.
No julgamento do Recurso Extraordinário de nº 870.947/SE, sob a sistemática da repercussão geral, o STF concluiu que deveria ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) às condenações contra a Fazenda Pública, a contar de junho de 2009 (30/6/2009). 3.
O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE n. 870.947/SE e da ADI n. 5348, na parte em que estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupança como fator de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública (Tema 810). 4.
Segundo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG (Tema 905), nas condenações judiciais de natureza administrativa da Fazenda Pública (crédito de servidor público), a partir de julho de 2001, incidem juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples) e correção monetária nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; a partir de janeiro de 2001, IPCA-E; de agosto de 2001 a junho de 2009, juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; e a partir de julho de 2009, juros de mora, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. 5.
Não há preclusão ou ofensa à coisa julgada quando a ação coletiva transita em julgado no momento em que o STF já tinha declarado a inconstitucionalidade da TR, com consequente impossibilidade de aplicação desse índice nas ações ajuizadas posteriormente. 6.
Não há determinação de suspensão dos processos que tratam da controvérsia abordada pelo Tema 1170 da repercussão geral do STF. 7.
Recurso conhecido e não provido. -
03/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/12/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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