TJDFT - 0718632-40.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:57
Baixa Definitiva
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30/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MF BRASILIA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, III E § 1º, CPC.
HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Nos termos do 485, inciso III e § 1º do CPC, para que reste caracterizada a desídia do autor quanto ao impulsionamento do feito, os autos devem ficar paralisados por mais de 30 dias, após a regular intimação do advogado e, na falta de manifestação, deve a parte ser intimada pessoalmente para supri-la, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Considera-se prematura a extinção dos autos quando não observado o cumprimento de todos os requisitos insculpidos na referida norma processual, o que enseja a anulação da sentença, uma vez que o processo foi extinto indevidamente. 3.
Apelação conhecida e provida. -
04/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 21:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/12/2023 21:43
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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