TJDFT - 0721094-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de SUELY ALENCAR XIMENES FERRAZ em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SUELY ALENCAR XIMENES FERRAZ em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721094-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELY ALENCAR XIMENES FERRAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721094-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELY ALENCAR XIMENES FERRAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
03/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:34
Outras decisões
-
13/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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