TJDFT - 0722763-53.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:07
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722763-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ARANHA LACOMBE EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722763-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ARANHA LACOMBE EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 16:16:31.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0722763-53.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ARANHA LACOMBE EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 14:17:21.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 07:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:43
Deferido o pedido de RODRIGO ARANHA LACOMBE - CPF: *84.***.*56-15 (REQUERENTE).
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29/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
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28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:01
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2023 13:36
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE - CPF: *84.***.*56-15 (REQUERENTE) em 25/04/2023.
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/04/2023 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 00:15
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 23:51
Recebidos os autos
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09/01/2023 23:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2022 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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