TJDFT - 0705259-73.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/11/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 20:41
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, mostra-se inviável.
Explico.
Em sede de Juizados Especiais os princípios de celeridade e simplicidade são verdadeiros postulados, não havendo como ser acatados pedidos que violem frontalmente tais princípios.
In casu, o sócio principal da empresa devedora é estrangeiro, domiciliado no exterior, sendo certo que para acionamento de seu patrimônio necessitaria de cumprimento de cartas rogatórias, o que foge totalmente do padrão de simplicidade que deve permear os atos processuais praticados por este JuízoAssim, indefiro o pleito de desconsideração da personalidade jurídica.Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido de buscas SNIPER.Indefiro também o pedido para pesquisa de bens registrados em nome da parte devedora por meio do sistema INFOJUD porquanto essa medida representa quebra de sigilo fiscal, o que é desproporcional ao caso em telaIntime-se, pois, a parte credora para que, pela derradeira vez, indique bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:28
Indeferido o pedido de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA REVEL: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO A situação cadastral INAPTA por motivo de omissão de declarações (ID. 165114079) gera a presunção de dissolução irregular da empresa e autoriza o prosseguimento da execução em face dos sócios que detinham o poder de gerência, comando e responsabilidade ao tempo da ocorrência do fato gerador, no caso, o sócio administrador Gilmar Antônio Pessoa, inscrito no CPF nº *36.***.*76-86 (ID. 165114076).
No entanto, a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica imprescinde a efetiva citação do sócio, para que seja garantido o contraditório.
Portanto, neste momento, a desconsideração pleiteada ainda não está sendo deferida.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 02 (dois) dias, o endereço atualizado do sócio Gilmar Antônio Pessoa, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:41
Outras decisões
-
18/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:06
Outras decisões
-
29/06/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 05:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:10
Outras decisões
-
10/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:06
Outras decisões
-
17/03/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 16:32
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:07
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/11/2022 19:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/06/2022 10:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 09:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/06/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
09/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de CELY TATIANA QUEIRZ DE SOUZA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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