TJDFT - 0745712-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SPINDOLA AZEVEDO CABELO & MAQUILAGEM LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSUMIDOR.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO CONHECIMENTO.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CABELEIREIRO.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR.
COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO.
POSSIBILIDADE.
PRESENÇA.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As matérias da impugnação ao valor da causa e à gratuita de justiça deferida a autora não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e, portanto, não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento.
No caso em apreço não restou demonstrado dano de difícil reparação que aponte para a necessidade de aplicação da tese da taxatividade mitigada. 2.
Em consulta aos autos de origem, constata-se que a autora anexou fotos, vídeos e conversas mantidas com o profissional que a atendeu no salão da ré.
Tais documentos são aptos a indicar a verossimilhança das alegações da autora e autorizam a inversão do ônus da prova previsto no diploma consumerista. 3.
Ademais, há que se ressaltar a hipossuficiência técnica da consumidora acerca do conhecimento dos produtos que foram utilizados em seu cabelo e quais seriam os seus efeitos. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. -
02/04/2024 15:02
Conhecido em parte o recurso de SPINDOLA AZEVEDO CABELO & MAQUILAGEM LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SPINDOLA AZEVEDO CABELO & MAQUILAGEM LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
24/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701104-72.2023.8.07.0013
Anderson Barboza Ferreira
Secao de Apuracao e Protecao Seapro/1Vij
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:24
Processo nº 0706004-43.2024.8.07.0020
Suelute Gomes da Silva
Divas Intermediadora de Servicos Estetic...
Advogado: Vanessa Mendes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 14:17
Processo nº 0712395-42.2022.8.07.0001
Luis Paulo de Area Leao Rosas Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 15:20
Processo nº 0712395-42.2022.8.07.0001
Luis Paulo de Area Leao Rosas Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Viviane Resende Dutra Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 07:48
Processo nº 0737712-02.2023.8.07.0003
Robson dos Santos Gomes
Carlos Cesar Alves de Figueiredo
Advogado: Renan de Souza Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:31