TJDFT - 0737712-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO em 05/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:45
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:53
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROBSON DOS SANTOS GOMES, em desfavor de YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO, partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento das multas referentes às infrações de trânsito cometidas a partir de 12.02.2022.
Em caso de já ter havido o pagamento pelo autor, é devido o ressarcimento do valor pago, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e com incidência apenas de SELIC a partir da citação; b) DETERMINAR que o réu promova a transferência do registro de titularidade do bem e das multas perante o DETRAN, no prazo de 30 dias.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON DOS SANTOS GOMES, em desfavor de DIEGO FEITOSA DA SILVA, CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO e CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência do réu YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência do autor em relação aos demais réus, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/06/2025 03:49
Recebidos os autos
-
19/06/2025 03:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:59
Outras decisões
-
26/03/2025 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/03/2025 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:08
Outras decisões
-
20/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
16/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO em 04/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0737712-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JOSE SOARES PINHEIRO NETO (CPF: *55.***.*86-87); ROBSON DOS SANTOS GOMES (CPF: *99.***.*57-91); RÉU: CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO (CPF: *02.***.*51-34) O Dr.
LUCAS LIMA DA ROCHA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é o reconhecimento dos negócios jurídicos envolvendo o veículo VW/GOL 1.0, cor preta, placa NWA 4514, chassi 9BWAA05U3BT085596, ano/modelo 2010/2011, renavam *02.***.*10-80, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 6 de setembro de 2024 11:53:03 .
Datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737712-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: DIEGO FEITOSA DA SILVA, CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO, YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Antes de apreciar o pedido de citação por edital, verifica-se que as pesquisas de endereço resultaram nos seguintes endereços, ainda não diligenciados: - Rua Goiás, 1626, Bairro Centro, Cristalina – GO, CEP 73850-000; - Quadra 36, Chácara 0620 18, Condomínio - Setor de Chácaras Anhanguera B Valparaíso De Goiás – GO, CEP 72871-589.
Como o autor é beneficiário da gratuidade, expeça-se mandado de citação do réu CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO, pela via postal, nos endereços indicados acima, independentemente do recolhimento de custas.
Infrutífera a diligência, fica autorizada a citação por edital, na forma estabelecida no despacho de ID 191371647.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737712-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROBSON DOS SANTOS GOMES DIEGO FEITOSA DA SILVA e outros CERTIDÃO ESCLARECEDORA Certifico e dou fé que, para fins de organização processual, passo aos seguintes esclarecimentos e providências: A) Citado(s): ____ RÉU: YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO CITADO: ID 203197610 ____ RÉU: DIEGO FEITOSA DA SILVA CITADO: ID 198905877 ____ RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CITADO: ID 186711326 B) Todas as diligências retornaram INFRUTÍFERAS, inclusive as derivadas dos resultados das pesquisas de endereços nos sistemas: ___Réu: CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO, CPF: *02.***.*51-34 Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS GOMES intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO, ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 15:16:20. -
10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737712-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: DIEGO FEITOSA DA SILVA, CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO, YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado dos requeridos não citados, DIEGO FEITOSA DA SILVA FIGUEIREDO, CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO e YAGO ANTONIO BEZERRA.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone dos réus, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 08:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727495-31.2022.8.07.0003
Jadson Jose Gomes da Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 15:03
Processo nº 0701104-72.2023.8.07.0013
Anderson Barboza Ferreira
Secao de Apuracao e Protecao Seapro/1Vij
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:24
Processo nº 0706004-43.2024.8.07.0020
Suelute Gomes da Silva
Divas Intermediadora de Servicos Estetic...
Advogado: Vanessa Mendes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 14:17
Processo nº 0712395-42.2022.8.07.0001
Luis Paulo de Area Leao Rosas Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 15:20
Processo nº 0712395-42.2022.8.07.0001
Luis Paulo de Area Leao Rosas Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Viviane Resende Dutra Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 07:48