TJDFT - 0713809-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAMIRES DIAS GONCALVES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713809-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: THAMIRES DIAS GONCALVES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
No mais, considerando que não houve provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para retirada da restrição no sistema RENAJUD, conforme determinado em sentença - ID n. 178026569.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
20/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:25
Outras decisões
-
14/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:12
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
29/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:04
Outras decisões
-
09/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713809-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: THAMIRES DIAS GONCALVES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência(ID n. 192075596 ) realizada por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Desta forma, deverá indicar, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ou, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de abril de 2024.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
04/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de THAMIRES DIAS GONCALVES em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:42
Outras decisões
-
01/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:16
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
24/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/10/2023 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:23
Outras decisões
-
11/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
25/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:26
Outras decisões
-
26/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:11
Outras decisões
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
10/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:23
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
26/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:59
Outras decisões
-
14/06/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:00
Outras decisões
-
02/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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