TJDFT - 0709006-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 13:42
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PERÍCIA JUDICIAL.
LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
RECURSO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DECISÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
TEMA 988 DO STJ.
URGÊNCIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Na nova sistemática processual o agravo de instrumento será admissível nas hipóteses taxativas previstas no CPC, art. 1.015, que somente poderão ser mitigadas mediante a demonstração de urgência, conforme entendimento do STJ (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT). 2.
Ausentes os elementos fático-legais indicativos de urgência, o agravo de instrumento não deve ser conhecido. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
25/06/2024 15:05
Conhecido o recurso de EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0709006-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA AGRAVADO: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO 1.
Agravo interno interposto pelo Edifício New York By Victoria (ID nº 57595960) contra decisão que não conheceu o agravo de instrumento diante da sua manifesta inadmissibilidade (ID nº 56632947). 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se sobre o recurso (CPC, art. 1.021, §2º). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 4 de abril de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/04/2024 17:49
Juntada de Petição de agravo interno
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12/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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07/03/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/03/2024 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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