TJDFT - 0722825-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ST. REGIS SPECIAL RESIDENCE em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:14
Outras decisões
-
11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722825-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETZONE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA, LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DO ST.
REGIS SPECIAL RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado (ID. 205680507), em que alega excesso na execução, nos seguintes parâmetros: (i) é indevida inclusão do valor das custas no total, sendo devido somente 70% (setenta por cento) de seu montante; (ii) deverão ser restituídos apenas R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) a título de honorários periciais, sendo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em cada processo (neste e no de n. 0723097-47.2022.8.07.0001), julgados em conjunto; (iii) quanto aos honorários advocatícios, é devido apenas R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para cada uma das ações e não R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e a correção monetária deveria iniciar sua incidência a contar da fixação definitiva em 04/04/2024, data do acórdão, e os juros a contar do trânsito em julgado em 26/06/2024, porquanto arbitrados em quantia certa.
Conclui que o valor devido é R$ 4.365,20 (quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), sendo apurado o excesso de R$ 3.711,14 (três mil setecentos e onze reais e quatorze centavos).
A parte depositou o valor de R$ 8.076,34 (oito mil e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para garantia do juízo (ID. 205685519), em 29/07/2024.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 208243028).
Alegou que, considerando que a parte executada sucumbiu integralmente neste processo, deve custear integralmente os honorários periciais adiantados pela ré, ora exequente, bem como os honorários advocatícios.
O valor dos honorários periciais atualizados é de R$ 5.694,27 (cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos).
Quanto aos honorários, afirma que o valor considerado foi R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual não foi objeto de correção monetária e nem de juros de mora, totalizando o valor devido de R$ 8.694,27 (oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos). É o relatório.
Decido.
Os pedidos formulados neste processo foram julgados improcedentes.
Em face da sucumbência do Condomínio do St.
Regis em ambas as ações que foram julgadas simultaneamente, houve a sua condenação ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios arbitrados, para os dois processos, em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme sentença de ID. 179721202.
Em sede recursal, não houve qualquer mudança na sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados neste processo pelo autor, ora executado, uma vez que houve a redistribuição do ônus sucumbencial somente do processo n° 0723097-47.2022.8.07.0001, conforme acórdão de ID. 202037482.
Quanto aos honorários periciais, estes foram fixados em 22.000,00 (vinte dois mil reais), tendo sido rateados entre as partes (IDs. 143167111 e 150633685).
Considerando que a cota-parte do requerido/exequente foi de R$ 11.000,00 (onze mil reais), tal valor, dividido entre os dois processos, é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Neste sentido, são devidos os honorários periciais adiantados pela parte exequente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), atualizados desde seu desembolso, resultando em R$ 5.694,27 (cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), bem como a verba integral dos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 8.694,27 (oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos).
Logo, os cálculos foram elaborados pela parte credora em estrita observância à coisa julgada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Intime-se a executada para que deposite, em 5 dias, o saldo remanescente devidamente atualizado e acrescido dos honorários e da multa, sob pena de penhora de seus bens.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás de levantamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ST. REGIS SPECIAL RESIDENCE em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:04
Outras decisões
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PETZONE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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29/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2023 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2023 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
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26/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:12
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 12:22
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:41
Determinado o arquivamento
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24/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:30
Outras decisões
-
17/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO VALADARES GONTIJO FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:49
Outras decisões
-
10/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
27/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
27/12/2022 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2022 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PETZONE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ST. REGIS SPECIAL RESIDENCE em 06/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ST. REGIS SPECIAL RESIDENCE em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PETZONE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PETZONE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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