TJDFT - 0712897-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712897-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA DE OLIVEIRA FURLAN MENDES, GILBERTO BISCARO MENDES REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:35:04.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
30/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO FURLAN MENDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumulada com pedido liminar, proposta por P.
F.
M. em desfavor de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes devidamente qualificadas.
O processo encontra-se sentenciado, conforme ID 20397224, tendo inclusive a segunda ré interposto recurso de apelação; entretanto, a parte autora e a primeira ré apresentaram petição de ID 206810878 onde informam terem as duas partes firmado acordo, com vistas à composição da lide.
O documento contendo os termos do acordo fora devidamente assinado por seus causídicos.
Entendo que muito embora o referido acordo celebrado tenha sido juntado em data posterior à prolação da sentença, é cediço que as partes podem compor a lide, mediante transação, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos do acordo de Id 206810878, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, restando, contudo, que tanto a segunda como a terceira ré estão excluídas dos efeitos da presente sentença.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
Houve desistência em relação ao recurso de apelação interposto.
Custas finais devidas apenas pela primeira ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:59
Homologada a Transação
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712897-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA DE OLIVEIRA FURLAN MENDES, GILBERTO BISCARO MENDES REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o MPDFT quanto aos termos do acordo firmado entre o autor e a primeira ré de ID 206810878 para fins de homologação, uma vez que se prolatada nova sentença, as demais rés serão excluídas da condenação, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:39
Outras decisões
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:37
Outras decisões
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO FURLAN MENDES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para CONFIRMANDO os efeitos da tutela antecipada, DETERMINAR que as requeridas autorizem a realização dos procedimentos e materiais necessários, indicados pelo médico (ID n. 192028157) , bem como arque com as despesas necessárias a sua recuperação, observando a rede conveniada, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas.
Em consequência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
15/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:44
Outras decisões
-
11/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:00
Outras decisões
-
14/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712897-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA DE OLIVEIRA FURLAN MENDES, GILBERTO BISCARO MENDES REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, os pedidos vindicados pelo autor ao ID 194865856, uma vez que se encontra fluindo o prazo para cumprimento da ordem liminar.
Destaco que não serão deferidos quaisquer outros pedidos, enquanto perdurar o retro mencionado prazo.
Contudo, poderá a parte, após o decurso do prazo para os réus e a fim de resguardar o direito vindicado, solicitar diretamente ao nosocômio, caso este tenha interesse, que seja efetuada a aquisição dos materiais faltantes (entre outros) e, após, trazer à colação a(s) nota(s) fiscal(is) para que seja realizada a penhora da quantia e posterior repasse para quitação.
Ademais, a questão das astreintes somente serão objeto de análise quando da prolação da sentença, momento processual que será devidamente analisada e, caso procedente, avaliada a data inicial do descumprimento.
Urge esclarecer ao autor que o princípio da duração razoável do processo é vetor de conduta para todos os atores processuais e, neste interim, a reiteração de pedidos já apreciados depõe contra o mencionado princípio e poderá configurar litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC).
Aguarde-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Outras decisões
-
29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:11
Outras decisões
-
25/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:10
Deferido o pedido de P. F. M. - CPF: *68.***.*95-63 (AUTOR).
-
22/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/04/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712897-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA DE OLIVEIRA FURLAN MENDES, GILBERTO BISCARO MENDES REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar prova documental da data da apresentação do pedido de autorização para a realização dos procedimentos cirúrgicos e dos materiais necessários, eis que o relatório médico de ID n. 192028157 data de 29/03/2024, mas o autor alega em sua inicial que o pedido foi apresentado junto a requerida há mais de 2 meses; b) apresentar comprovante de adimplemento do plano nos últimos 6 meses; c) esclarecer se os procedimentos cirúrgicos e materiais necessários, mencionadas na inicial são os indicados na parte final do documento de ID n. 192028157.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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04/04/2024 06:33
Recebidos os autos
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04/04/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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04/04/2024 02:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/04/2024 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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