TJDFT - 0705051-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:13
Indeferido o pedido de RODOLFO SMANIOTTO BORGES - CPF: *14.***.*14-78 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:34
Deferido o pedido de RODOLFO SMANIOTTO BORGES - CPF: *14.***.*14-78 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:07
Deferido o pedido de RODOLFO SMANIOTTO BORGES - CPF: *14.***.*14-78 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:10
Deferido em parte o pedido de RODOLFO SMANIOTTO BORGES - CPF: *14.***.*14-78 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDREI NUNES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDREI NUNES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 23:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:01
Deferido em parte o pedido de RODOLFO SMANIOTTO BORGES - CPF: *14.***.*14-78 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705051-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO SMANIOTTO BORGES EXECUTADO: ANDREI NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da diligência de Id.221399647 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 09:55:18. -
19/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREI NUNES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREI NUNES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de ANDREI NUNES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Deferido o pedido de RODOLFO SMANIOTTO BORGES - CPF: *14.***.*14-78 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/05/2024 22:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:20
Homologada a Transação
-
13/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/05/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705051-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO SMANIOTTO BORGES REQUERIDO: ANDREI NUNES DA SILVA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
05/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/03/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 20:42
Distribuído por sorteio
-
26/03/2024 20:42
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/03/2024 20:41
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/03/2024 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2024 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2024 20:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/03/2024 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2024 20:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
26/03/2024 20:34
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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