TJDFT - 0739746-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA REVEL: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA REVEL: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
06/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:40
Deferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:35
Indeferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONFIANCA FACTORING LTDA REVEL: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ R$ 1.381,17..
Conforme artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC, necessária a intimação por edital do réu citado na forma do artigo 256 do referido diploma legal, para cumprir a sentença proferida nos autos.
Intime-se o devedor por edital para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis contados do transcurso do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 dias, em atendimento ao inciso III do artigo 256 do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Ressalto que, para fins de penhora SISBAJUD, será considerado valor irrisório com imediato desbloqueio aquele inferior a 2% do débito ou inferior às custas da execução (artigo 836 do CPC).
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, além de que não indicam o rol de bens da empresa executada para viabilizar a respectiva penhora, de modo que a diligência se mostra inócua.
Nesse sentido, é o precedente desta Corte (AGI 0737862-94.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021), “Tratando-se de pessoa jurídica devedora, observa-se a inutilidade do pleito de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora, porquanto nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) não se exige a apresentação de rol de bens, não se justificando o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera”.
Caso as diligências acima deferidas revelem-se infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Dê-se ciência à Curadoria Especial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 13:59
Expedição de Edital.
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20/09/2024 13:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:00
Outras decisões
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13/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONFIANCA FACTORING LTDA REVEL: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA DESPACHO O valor dado à fase de cumprimento de sentença, R$ 1.381,17 (mil e trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), não corresponde ao valor constante na GRU.
Esclareça, retifique-se e, se necessário, complemente-se.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:29
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONFIANCA FACTORING LTDA REVEL: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 86,77, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 207688067, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
20/08/2024 14:20
Expedição de Edital.
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16/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 12:49
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 786,42 atualizado até 22/09/2023, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
O valor do débito deverá ser devidamente atualizado desde a última planilha atualizada e acrescido de juros de mora da data da primeira apresentação ou da citação, se não apresentado o título à instituição financeira.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia do(a) réu(é).
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
02/07/2024 06:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/07/2024 07:32
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA em 24/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:29
Publicado Edital em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167, (61) 3103-7157 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONFIANCA FACTORING LTDA REU: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA Finalidade: CITAÇÃO DE SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-43; representante legal MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA, CPF *71.***.*12-68 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação MONITÓRIA, processo nº 0739746-53.2023.8.07.0001, movida por CONFIANCA FACTORING LTDA contra SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-43); sendo a representante legal MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA (CPF: *71.***.*12-68), que tem por FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-43), para pagar a importância de R$ 943,70 (novecentos e quarenta e três reais e setenta centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento das custas, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:49
Expedição de Edital.
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25/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:29
Outras decisões
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23/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/04/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739746-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONFIANCA FACTORING LTDA REU: SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA DESPACHO Tendo em vista que o AR de ID 188547277 não foi assinado pela Sra.
Mayara Maria Rodrigues de Mendonça, para se evitar futura alegação de nulidade, renove-se a diligência via oficial de justiça.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:23
Outras decisões
-
07/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de SALAO DE BELEZA KAMARIM DA MULHER LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:21
Outras decisões
-
25/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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