TJDFT - 0703969-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais de natureza cível
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 20:09
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:09
Declarada incompetência
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08/05/2024 20:09
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 03/04/2024
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02/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703969-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE COSTA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) especificar o pedido de dano moral, bem como o valor que pleiteia; b) juntar o requerimento formal para emissão do diploma junta à requerida.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE COSTA DE SOUZA - CPF: *29.***.*22-47 (REQUERENTE).
-
28/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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