TJDFT - 0701141-80.2024.8.07.0008
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:29
Outras decisões
-
22/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:52
Outras decisões
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701141-80.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSEALHA DE MELO SANTANA REQUERIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista que o recurso inominado interposto pelo DISTRITO FEDERAL teve seu julgamento prejudicado pelo pagamento do débito feito pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, tendo a autora deixado fluir in albis o prazo para confirmar a quitação do débito (id. 220222532), resta cumprida a obrigação de pagar.
Venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 13:23:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:08
Outras decisões
-
17/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEALHA DE MELO SANTANA em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0701141-80.2024.8.07.0008 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência dos Juizados Especiais (10651) REQUERENTE: JOSEALHA DE MELO SANTANA REQUERIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cancelei audiência de conciliação, tendo em vista que foi designada pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
Nos ternos da Portaria 01/2022, deste Juízo, aguarde-se devolução de mandado.
Brasília - DF, 5 de abril de 2024 13:42:42.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
06/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:44
Outras decisões
-
21/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/03/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/02/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Declarada incompetência
-
27/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 00:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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